NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) que declarou a nulidade da Portaria interministerial dos ministérios da Saúde e Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Portaria n° 1.426/2008, que proíbe o tratamento de cães com Leishmaniose Visceral Canina por meio de produtos de uso humano ou de medicamentos não registrados pelo Mapa, o Conselho Federal de Medicina Veterinária esclarece:
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O tratamento da Leishmaniose Visceral em animais oferece risco à saúde da população;
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O tratamento não promove a cura da doença e o animal contaminado continua sendo hospedeiro e fonte de contaminação por meio do mosquito transmissor;
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De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), somente a adoção de medidas integradas, como o uso de inseticidas e a eutanásia dos cães contaminados, é que poderá garantir a segurança da população e da saúde humana.
Portanto,
até que a cura para a doença seja cientificamente comprovada, o
posicionamento institucional do CFMV e dos Conselhos Regionais é pelo
não tratamento da doença, garantindo assim a segurança e proteção à
saúde pública, em conformidade com a legislação federal, Decreto n°
51.838/1963, código penal e recomendações sanitárias.
Informações importantes:
Nos
últimos 11 anos, a Leishmaniose Visceral causou mais mortes que a
dengue em nove estados brasileiros. A doença, que antes era limitada a
áreas rurais e à Região Nordeste, hoje encontra-se em todo o território
nacional. Um levantamento realizado com base em números do Ministério da
Saúde aponta que a Leishmaniose provocou 2.609 mortes em todo o País,
entre 2000 e 2011.
Ética Profissional
O
CFMV trabalha na discussão e no apoio a políticas públicas junto aos
órgãos governamentais, promovendo debates e cobrando ações, na busca e
comprovação científica da cura para Leishmaniose Visceral.
Esperamos,
o quanto antes, com a importante participação de Médicos Veterinários,
que seja possível encontrar o tratamento seguro e eficaz, comprovado
cientificamente, para que possamos salvar os nossos animais garantindo a
sua cura e protegendo a saúde da população.
O
Conselho Federal entende, ainda, que o Médico Veterinário tem um papel
extremamente importante para a saúde pública e deve atuar, também, para
garantir a segurança da população.
Caso
os profissionais de Medicina Veterinária determinem o tratamento da
Leishmaniose Visceral Canina para o animal infectado, o profissional
poderá ser denunciado junto ao Conselho Regional de seu estado, o qual tem o dever de apurar e fiscalizar as acusações.
Em
caso de confirmação da denúncia, o profissional poderá responder a
Processo Ético Profissional (PEP) e, ainda, à representação junto ao
Ministério Público Federal e Estadual.
De acordo com a Lei n° 5.517/68, artigo 33, as penas disciplinares cabíveis durante o Processo Ético Profissional são:
a. advertência confidencial, em aviso reservado;
b. censura confidencial, em aviso reservado;
c. censura pública, em publicação oficial;
d. suspensão do exercício profissional até 3 (três) meses;
e. cassação do exercício profissional, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
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