segunda-feira, 2 de junho de 2014

MAPA proíbe a fabricação de avermectinas de longa ação


Há poucos dias, o MAPA proibiu a fabricação de avermectinas  longa ação em uma Instrução Normativa, cuja a redação é confusa e sem justificativas técnicas, alegando-se que a Pasta ainda irá estudar o assunto. Este é mais um ato deste governo que não sabe governar, arbitrário, inconsequente e parcial.
Do ponto de vista acadêmico, o uso de formulações longa ação é discutido quanto à possibilidade de maior seleção de parasitos resistentes e dos resíduos deixados na carne e leite, porém, é incontestável sua importância em programas preventivos e estratégicos de controle de parasitos de bovinos.  
É a primeira vez que apresento uma posição política neste Blog, pois é um assunto diretamente relacionado à minha área de atuação. Como em muitos assuntos (transgênicos, células tronco,...) a decisão do governo é política e não técnica.
Aguardamos o desenrolar da história.
Leia a IN:



MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 29 DE MAIO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 467, de 13 de fevereiro de 1969, no Decreto nº 5053, de 22 de abril de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.003421/2014-76, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, manipulação, fracionamento, comercialização, importação e uso de produtos antiparasitários de longa ação que contenham como princípios ativos as lactonas macrocíclicas (avermectinas) para uso veterinário e suscetíveis de emprego na alimentação de todos os animais e insetos.
Art. 2º Ficam suspensos, a partir da vigência dessa Instrução Normativa, os registros concedidos aos produtos acabados para uso veterinário referidos no art. 1º, em decorrência da proibição nele contida, até que esta Pasta promova estudos a respeitos do assunto.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
D.O.U., 30/05/2014 - Seção 1

Um comentário:

Unknown disse...
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