Há poucos dias, o MAPA proibiu a fabricação de avermectinas longa ação em uma Instrução Normativa, cuja a redação é confusa e sem justificativas técnicas, alegando-se que a Pasta ainda irá estudar o assunto. Este é mais um ato deste governo que não sabe governar, arbitrário, inconsequente e parcial.
Do ponto de vista acadêmico, o uso de formulações longa ação é discutido quanto à possibilidade de maior seleção de parasitos resistentes e dos resíduos deixados na carne e leite, porém, é incontestável sua importância em programas preventivos e estratégicos de controle de parasitos de bovinos.
É a primeira vez que apresento uma posição política neste Blog, pois é um assunto diretamente relacionado à minha área de atuação. Como em muitos assuntos (transgênicos, células tronco,...) a decisão do governo é política e não técnica.
Aguardamos o desenrolar da história.
Leia a IN:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 29 DE MAIO DE
2014
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, da
Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 467, de 13 de
fevereiro de 1969, no Decreto nº 5053, de 22 de abril de 2004, e o que consta
do Processo nº 21000.003421/2014-76, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, manipulação,
fracionamento, comercialização, importação e uso de produtos antiparasitários
de longa ação que contenham como princípios ativos as lactonas macrocíclicas (avermectinas)
para uso veterinário e suscetíveis de emprego na alimentação de todos os
animais e insetos.
Art. 2º Ficam suspensos, a partir da
vigência dessa Instrução Normativa, os registros concedidos aos produtos
acabados para uso veterinário referidos no art. 1º, em decorrência da proibição
nele contida, até que esta Pasta promova estudos a respeitos do assunto.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
D.O.U., 30/05/2014 - Seção 1
Um comentário:
Postar um comentário