terça-feira, 1 de outubro de 2013

Proibição do tratamento da leishmaniose visceral canina

A Portaria 1.426/08 que proíbe o tratamento de cães com leishmaniose visceral com uso de drogas humanas ou não registradas pelo MAPA volta a vigorar. Vide abaixo a decisão do  Tribunal Regional Federal da 3ª Região por meio do Juiz substituto Leonel Ferreira que deferiu parcialmente o pedido de suspensão da decisão ora recorrida.
 
 
"Por estes motivos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de suspensão da decisão ora recorrida, permitindo a utilização da Portaria 1426/2008, desde que a eventual eutanásia canina a ser praticada seja precedida da realização dos dois testes acima mencionados e também antecedida de criteriosa avaliação do Médico-Veterinário pertencente aos quadros públicos."
 
Um assunto que na área científica não é tão controverso, pois há consenso na não indicação do tratamento de cães, ainda gera muita polêmica na área judicial.

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