"Por estes motivos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de suspensão da
decisão ora recorrida, permitindo a utilização da Portaria 1426/2008,
desde que a eventual eutanásia canina a ser praticada seja precedida da
realização dos dois testes acima mencionados e também antecedida de
criteriosa avaliação do Médico-Veterinário pertencente aos quadros
públicos."
Um assunto que na área científica não é tão controverso, pois há consenso na não indicação do tratamento de cães, ainda gera muita polêmica na área judicial.
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