domingo, 15 de novembro de 2015

Consideração sobre o regulamento de produtos veterinários antiparasitários

Não há dúvidas que houve grande empenho da comissão instaurada para elaborar o novo regulamento do MAPA para registro de antiparasitários para animais e que o texto ficou muito mais completo do que a antiga Portaria n 48 de 12 de maio de 1997. Porém, alguns pontos devem ser melhor discutidos para que haja melhor embasamento científico, entre eles  os critérios para registro de combinações antiparasitárias e o critério para registro de anti-helmínticos.

A proposta de reduzir a eficácia mínima de 95%, exigida na Portaria n 48, para 80% deve ser melhor estudada, pois é responsabilidade do governo brasileiro garantir que os produtos registrados sejam realmente efetivos no controle de parasitos, de forma que não haja mais no mercado nacional produtos que sabidamente já não mais apresentam eficácia. Além disso, restrições no registro de formulações anti-helmínticas pode ser a única medida governamental capaz de reduzir o impacto da resistência aos vermífugos. Neste ponto de vista, o registro de produtos com apenas 80% de eficácia poderia acelerar o processo de seleção de parasitos resistentes e agravar ainda mais a atual situação vivenciada a campo.

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