terça-feira, 29 de junho de 2010

Lei exige contraprova na leishmaniose

26/06/2010
*texto extraído de http://www.jcnet.com.br/detalhe_politica.php?codigo=186118
Deputados estaduais aprovaram anteontem lei que obriga realização de dois exames para animais suspeitos da doença
Nélson Gonçalves
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (AL) aprovou, anteontem, projeto de lei que obriga a realização de exame de contraprova em animais suspeitos de leishmaniose. A proposta de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV-Campinas), que normatiza o controle da doença na forma visceral canina, segue agora para sanção ou veto do governador paulista Alberto Goldman (PSDB).

Se confirmada pelo Palácio dos Bandeirantes, a lei vai estabelecer que para a eutanásia em cães suspeitos de leishmaniose no Estado de São Paulo será obrigatória a realização de, pelo menos, dois exames para confirmar a presença do parasita que transmite a doença no animal.

Um exame apontado pelo texto legal é o sorológico, além do parasitológico ou sorológico com antígeno recombinante. “Os exames realizados pelas prefeituras com o kit enviado pelos governos têm chegado a um índice alarmante de 48% de falso positivo. Por isso, a importância do exame de contraprova”, defende o parlamentar.

Conforme o projeto, o primeiro exame terá de ser o sorológico de antígenos totais. Os animais, cujo resultado deste exame resultar positivo, serão considerados suspeitos da doença. Mas a confirmação dependerá da realização de um segundo exame comprobatório.

O projeto de lei ainda elenca os tipos de exames aceitos para a confirmação da leishmaniose. Entre eles estão o parasitológico, cujo método de pesquisa identifica a presença direta do parasita ou de algum de seus componentes, e o sorológico de antígenos totais, exames que informam a presença de anticorpos contra o parasito, como o RIFI (Reação de Imunofluorescência Indireta) e ELISA (Ensaio Imunoenzimático). A lei ainda trata do exame sorológico recombinante, que detecta anticorpos contra proteínas específicas do parasito e utiliza como antígeno proteínas recombinantes. Segundo o autor, estes testes minimizam a ocorrência de reações cruzadas com outras enfermidades e com a forma cutânea da leishmaniose.

Os exames realizados com o intuito de investigação ou inquérito epidemiológico, feitos pelos órgãos de zoonoses, canis públicos, unidades de saúde e estabelecimentos oficiais do Estado, só poderão ser usados como levantamento epidemiológico e não como diagnóstico ou critério para eutanásia de animais.

“A obrigatoriedade da contraprova tem o objetivo de diminuir a angústia e o sofrimento da população que, em muitos casos, tem o seu animal, considerado membro da família, morto indevidamente”, comenta Feliciano. A lei estabelece que a eutanásia nos animais é autorizada para os casos que apresentem comprovações cumulativas e sem possibilidade de tratamento da doença.

O projeto ainda tenta dificultar a eutanásia ao estabelecer que o proprietário deve assinar termo de consentimento livre e esclarecido, formulado pelo Centro de Controle de Zoonoses.



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Legalidade e aplicação



Na avaliação do chefe do Centro de Zoonoses de Bauru, o médico veterinário José Rodrigues Gonçalves Neto, a proposta terá de ser avaliada pelo governo do Estado quanto a sua legalidade e, em outra esfera, quanto a sua aplicabilidade.

“É importante ressaltar que Bauru segue a normatização padrão definida pelo Ministério da Saúde para todo o País para os casos de leishmaniose. A lei em âmbito estadual terá de ser avaliada primeiro em sua questão jurídica, já que trata de norma para uma unidade autônoma da federação (São Paulo). Após a avaliação da legalidade, pelo governo do Estado, resta verificar sua aplicação”, comenta Neto.

A exigência de dois exames para a contraprova nos casos suspeitos de leishmaniose é considerada um dificultador. “É complicado aplicar essas regras. Além da lei sobrepor à padronização federal há, na prática, uma série de fatores de cumprimento de procedimentos para realizar os exames sugeridos. O exame parasitológico por exemplo é muito bom quando dá positivo, mas é complicado quando é negativo. É uma questão de natureza médica, de especialidade, cujas questões terão de ser abordadas”, acrescenta o veterinário.

Outro ingrediente a ser avaliado, aponta Neto, é a funcionalidade das exigências previstas na lei estadual aprovada na última quarta-feira pela Assembleia e, depois, a estrutura a ser garantida para sua aplicação. “Se o projeto for sancionado, os municípios terão de avaliar a capacidade de aplicação, rever a estrutura e analisar a funcionalidade desses mecanismos. É bom ressaltar que não há nenhum prazer nos profissionais do setor em praticar a eutanásia em cães com o sintoma clássico da doença. Vamos esperar a posição do governo do Estado”, finaliza.

Atualmente, a norma padrão exigida pelo Ministério da Saúde não aponta contraprova para eutanásia em cachorros com a doença.

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